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Rafael Fratazzi Silva
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Rafael Fratazzi Silva
OAB 409.982/SP
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Desde Maio de 2022
Publicações
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Rafael Fratazzi Silva
Artigo ·
há 4 anos
Recebi uma notificação de uma Execução Fiscal, saiba o que fazer!
Recebeu uma notificação de uma Execução Fiscal, e agora? Meu amigo empresário e minha amiga empresária, se este foi o seu caso, você recebeu uma notificação de uma execução fiscal e não sabe o que...
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Rafael Fratazzi Silva
Artigo ·
há 4 anos
Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis/cofins "tese do século"
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS /COFINS, ficou conhecida como a “tese do século”, por conta dos valores bilionários que eram/são recolhidos de forma errada. O STF decidiu isso nos autos...
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Rafael Fratazzi Silva
Artigo ·
há 4 anos
Aprenda a pagar menos impostos vendendo pelo Mercado Livre, Amazon (E-commerce)
No começo, a pessoa que vendia em plataformas, e-commerce (operações de compra e venda de produtos e serviços que acontecem por meio de canais digitais ou entre dispositivos conectados). Em algumas...
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Direito Tributário
,
100%
É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...
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Izabel Francisco Aragão
Comentário ·
há 3 anos
Seu débito tributário pode estar prescrito, você não deve nada!
Rafael Fratazzi Silva
·
há 4 anos
Está prescrita minha dívida por motivo de doença!
Penso que deveriam levar em considerado a idade do devedor!
Que além de não ter direito a isenção do IPTU porque mora numa casa grande e ter um filho PCD!
A impressão que dá é que os idosos falidos sai marginalizados da sociedade!
O que adianta fazer execução fiscal se o idoso na só tem condições de honrar pois é pensionista, e se sua única cada for para leilão este idoso vai ficar em situação de rua! Não somos iguais, nossas classe sociais são bem divergentes e aí passar do tempo , a idade não nos favorece em nada! A saber que foram nos os idosos de uma geração que já estão recebendo apenas um salário mínimo que construimos as cidades!
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Izabel Francisco Aragão
Comentário ·
há 3 anos
Seu débito tributário pode estar prescrito, você não deve nada!
Rafael Fratazzi Silva
·
há 4 anos
Se não podemos pagar os honorários de um advogado, podemos desistir, sem maiores prejuízos!
Foi meu caso eu não consegui levantar o montante do valor do honorário, e o advogado disse que seria inadimplência e que meu CPF ficaria com restrições !
Isso é uma medida descabida e absurda!
Preciso da defensoria pública!estou indignada e sem saída!
E para complicar não foi informado o OAB, e o advogado e de outro estado que o meu!
Por essas entrelinhas perdi total confiança visto que já fui vítima de vários golpes contra idosos!
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